Sancionada lei que limita barulho de motos e veículos similares em Santa Fé do Sul

A Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul sancionou a Lei nº 4.873, de 23 de abril de 2025, que estabelece regras para controlar o excesso de ruído produzido por motocicletas e veículos similares no município. A iniciativa da lei foi do vereador Murilo Basi, que propôs a medida como forma de promover mais qualidade de vida e bem-estar para a população.
A nova legislação proíbe a circulação de veículos que emitam sons acima dos 99 decibéis, conforme determinado por normas federais do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e do CONTRAN. A medição será feita com equipamentos técnicos, como o decibelímetro, e a fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, órgãos de trânsito e Polícia Militar.
Penalidades
Quem for flagrado desrespeitando a lei será punido com:
• Advertência por escrito na primeira vez;
• Multa de R$ 500,00 na segunda infração;
• Multa de R$ 1.000,00 e apreensão do veículo a partir da terceira ocorrência no período de 12 meses.
A lei também proíbe a modificação do escapamento original com o objetivo de aumentar o barulho. Oficinas mecânicas que realizarem esse tipo de alteração serão multadas em R$ 2.000,00 e poderão ser interditadas em caso de reincidência.
Além disso, a Prefeitura irá promover campanhas de conscientização para alertar sobre os malefícios do ruído excessivo na saúde e na qualidade de vida dos moradores.
A regulamentação completa da lei será feita nos próximos 90 dias, e ela já está em vigor desde sua publicação.
