Lei isenta locador do imóvel de débitos anteriores do locatário

 Lei isenta locador do imóvel de débitos anteriores do locatário

Na sessão ordinária do dia 01 de agosto na Câmara dos Vereadores foi discutido o Projeto de Lei 99/2023 de autoria do vereador professor José Rollemberg em parceria com vereadora Teresinha do Gavas sobre a transferência da titularidade das contas de consumo de água para o locatário do imóvel residencial ou comercial.

Rollemberg falou da importância da mudança da titularidade “Esse projeto de Lei é muito importante para todos que possuem imóvel residencial e comercial e vem para regulamentar a relação de consumo com nosso SAAE, uma vez que, não existe até o momento de uma legislação que regulamentasse a questão da transferência da titularidade das contas de consumo. Essa legislação é importante até mesmo porque ela vem para respeitar o código de defesa do consumidor e os entendimentos que a própria justiça tem sobre essa situação.”

O vereador afirmou ainda que dessa forma o locador do imóvel se isenta de qualquer tipo de responsabilidade em relação as contas de consumo do imóvel “Excluindo a responsabilidade do proprietário, que até então, era o responsável solidário”, destacou Rollemberg.

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