Prefeito Evandro Mura sanciona lei que garante aos advogados o direito de autenticar documentos em processos administrativos municipais

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Foi sancionada a Lei Municipal nº 4933, de autoria dos vereadores José Rollemberg e Patrícia Tsutsume, que dispõe sobre a juntada de documentos por advogados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. A nova legislação autoriza que o advogado constituído autentique cópias reprográficas ou digitalizadas de documentos para instrução de processos administrativos, dispensando o reconhecimento de firma, salvo em casos de dúvida quanto à autenticidade.
O vereador José Rollemberg ressaltou que a lei “representa um avanço importante na desburocratização, facilitando o trâmite de processos administrativos e valorizando o papel do advogado, que já possui fé pública reconhecida em diversas legislações federais”.
A vereadora Patrícia Tsutsume destacou que a medida “não gera custos ao Poder Público e traz mais agilidade, segurança e eficiência, alinhando o município às boas práticas de gestão documental e valorizando a advocacia local”.
Ao sancionar a lei, o prefeito Evandro Mura enfatizou sua relevância: “Essa é uma iniciativa que simplifica procedimentos, respeita o tempo do cidadão e reconhece a importância da atuação do advogado. Parabenizo os vereadores José Rollemberg e Patrícia Tsutsume pela propositura.”
A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá beneficiar diretamente a tramitação de licitações, pregões, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos, fortalecendo o princípio da eficiência na gestão pública municipal.
